quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

DN

  • 3 Dec 2012
  • Diario de Noticias
  • CARLOS RODRIGUES LI MA

Mãe e filhas acusadas de 203 crimes de burla

Arguidas terão ganho milhares de euros com anúncios falsos de arrendamentos de casas de férias

Suspeitas terão ganho cerca de 40 mil euros com esquema de burla
PROCESSO O Departamento Central de Investigação e Ação Penal ( DCIAP) acusou as arguidas de burla qualificada e associação criminosa. Em causa estão falsos anúncios de arrendamentos de casas de férias publicados em vários sites da Internet. PAÍS Quando Marcos Campos adiantou, a título de sinal, 450 euros para assegurar o arrendamento de uma casa de férias, cujo anúncio viu na Internet, tudo parecia correr bem: as fotografias da casa aguçaram- lhe o apetite, o preço ajudou e a voz que atendeu a sua chamada foi o toque final que o convenceu a transferir a quantia. Só que, após o dinheiro ter sido transferido e levantado, Marcos nunca mais ouviu falar da “Susana”, “Fátima” ou da “Amélia” com quem, telefonicamente, fez negócio. Seriam nomes falsos usados por Maria A e pelas duas filhas, Carla A. e Ana Rita A., para, desde 2009 até Junho deste ano, burlarem centenas de pessoas por todo o País.
GLOBALIMAGENS Anúncios de casas para férias eram engodo para pagamento do sinal. Lesados depois já não conseguiam contactar as burlonas As três arguidas, que se encontram em prisão preventiva desde julho deste ano, juntamente com Jorge G., foram acusadas pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal ( DCIAP) de 203 crimes de burla qualificada. Para Jorge G. ficou uma acusação de 160 crimes, também de burla qualificada. Todos os quatro arguidos foram ainda acusados de um crime de associação criminosa. “Cada um dos arguidos tinha tarefas bem definidas dentro deste grupo, com carácter semiprofissional dedicado ao engano”, refere o DCIAP.
Segundo o despacho de acusação do DCIAP - que recolheu duas centenas de inquéritos- crime dispersos por várias comarcas do País - o modo de atuar deste “negócio familiar” passava pela publicitação através da Internet de “anúncios de arrendamento de casas, andares e vivendas para passar férias com indicação do respetivo número de contacto telefónico e preço, reportado a determinado período temporal ( sazonal). Os interessados estabeleciam contacto telefónico com um dos arguidos que atendia, se identificava com o seu ou um outro nome, e combinavam detalhes do arrendamento”.
O primeiro passado passava, segundo o documento do Ministério Público, pelo acordo quanto ao montante a ser pago a título de sinal ( normalmente uma quantia próxima dos 300 ). Este seria depositado numa “conta bancária a que as arguidas e, mais tarde, também, Jorge G., podiam aceder direta ou indiretamente”. Realizado o depósito, o cliente “voltava ao contacto com os arguidos através do mesmo número de telemóvel, sendo que o mesmo era confirmado pela pessoa que atendia e acordavam data para o recebimento da chave de acesso à casa, normalmente coincidente com o início do período de férias”. Só que, na data acordada, “os ofendidos procuravam estabelecer contacto para o encontro, efetuando várias tentativas, mas não logravam mais ser atendidos, momento em que vinham a ocorrer as queixas por terem sido burlados”. Os anúncios eram colocados em sites como o Olx, Custo Justo e Grande Mercado ou no jornal Ocasião. Durante três anos, o esquema terá rendido cerca de 40 mil euros aos quatro acusados. Que para além de utilizarem contas bancárias tituladas por si, terão recorrido a contas de terceiros, conhecidos e amigos. Estes acabaram por ser “arrastados” para os processos como suspeitos, mas conseguiram demonstrar que eram alheios ao esquema de burla em causa.


A noticia deu origem a discussão na SIC, programa da Júlia de 04 de Dezembro de 2012.





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